Antes de fazer a solicitação, é importante verificar se o nome que você pretende registrar já não existe ou se há alguma limitação à nomenclatura que você almeja. Isso pode ser feito através dos sites das próprias Juntas Comerciais. ( VIABILIDADES DE NOMENCLATURA)
CNPJ
Após receber o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é o comprovante de registro na Junta Comercial, você deve dar entrada no CNPJ do negócio.
Microempreendedores Individuais não precisam seguir esse processo. O CNPJ é emitido automaticamente no ato de registro no Portal do Empreendedor.
Insrição Municipal
Registro na prefeitura do município onde seu negócio estará sediado.
Alvará de Funcionamento
Também solicitado na prefeitura, geralmente junto do pedido de inscrição municipal.
Inscrição Estadual
Empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia devem fazer esse registro, para obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Cadastro na Previdência Social
Em no máximo 30 dias após o início oficial de suas atividades, toda empresa deve se cadastrar na Previdência, para pagar tributos, mesmo que não tenha funcionários.
Questões fiscais
Por fim, é preciso solicitar autorização à prefeitura e estado para emitir notas fiscais e autenticação de livros fiscais. Isso é fundamental para a empresa operar legalmente.
Confira quem deve declarar o imposto de renda obrigatoriamente:
Quem não precisa declarar imposto de renda 2019
Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados na lista acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:
Em regra geral, os Empreendedores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Nota: Esta Regra abrange todas as contribuições sindicais impostas à empregados, Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa
Contribuição Sindical das Empresas
As contribuições devidas aos Sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelar referidas entidades serão sob a denominação de contribuição Sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida deste tópico, desde que prévia e expressamente autorizadas ( NR – Art. 578).
O desconto da Contribuição Sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou de profissão Liberal, em favor do sindicato.
Nota: Esta regra abrange a Contribuição Sindical Patronal das Empresas
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